A volta da viagem, especialmente se o seu destino de férias foi os Estados Unidos, sempre tem um momento de tensão – e não estamos falando de turbulências, malas perdidas ou mesmo daquele vidro de perfume que estourou dentro da sua bagagem, mas sim da passagem pela alfândega.
O que posso levar? O que não posso levar? Quanto tenho que pagar de taxa? E se eu não tiver dinheiro na hora? Presente também conta? Todas essas dúvidas passam pela cabeça até do viajante mais experiente. Por isso, reunimos abaixo alguns mitos e verdades sobre este órgão que controla a entrada e saída de mercadorias do país.
1. Mito: produtos de uso pessoal não entram na cota
Não basta alegar que tudo é de uso pessoal para escapar de pagar a tributação. De acordo com o site da Receita Federal, bens pessoais “são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem”.
Isso significa que voltar de uma viagem de cinco dias com três computadores e dois celulares novinhos dentro da mala pode facilmente ser interpretado como mercadoria que vai além do uso pessoal. Por isso, não se pode levar essa alegação como uma regra.
2. Verdade: um celular, um relógio de pulso e uma câmera não entram na cota
Sim, é verdade. Você pode trazer um celular, uma câmera fotográfica e/ou de filme e um relógio de pulso, mas apenas um item de cada. Como já citamos acima, os fiscais da alfândega podem entender que você não precisa de cinco celulares e taxar os quatro produtos excedentes. Vale ressaltar que o ideal é que estes itens estejam em uso e fora da caixa, caracterizando de vez o uso pessoal.
3. Mito: produtos usados não são tributados
Infelizmente, produtos usados podem sim entrar na cota de US$ 500. Parece bizarro, mas aquele seu smartphone de 2013 comprado em outra viagem pode ser taxado se a alfândega assim decidir, mesmo que ela coloque um desconto no preço por conta da depreciação do item.
É pouco provável que isso aconteça, mas, ainda assim, possível. A Receita pode, inclusive, aplicar uma multa caso identifique que o produto não foi declarado na primeira vez que entrou no país. Aliás, não é mais possível declarar o produto ao sair do Brasil para garantir que não será taxado na volta, pois a Declaração de Saída Temporária de Bens acabou em 2010.
O melhor a fazer é sempre seguir a regra: declare seu eletrônico ao entrar no país (mesmo que o valor fique abaixo dos US$ 500) e guarde o documento de comprovação. Ao sair do Brasil com seu eletrônico, leve este documento com você e, assim, é possível garantir que o produto não será incluído novamente em sua cota.
4. Mito: livros não entram na cota
Este é outro mito que depende da interpretação do fiscal e do seu bom senso. Um exemplar de cada livro entra em bens de uso pessoal e aí realmente não pode ser taxado. No entanto, se você voltar com mais de um exemplar da mesma publicação poderá ter problemas, já que a Receita pode interpretar que são produtos para revenda.
5. Verdade: crianças tem direito à cota
A cota é de US$ 500 para cada viajante, independentemente da idade. Portanto, até mesmo uma criança recém-nascida tem direito a este limite de consumo. Pode trazer brinquedos à vontade!
6. Mito: presentes não entram na cota de US$ 500
Infelizmente, não é possível presentear a família toda sem se preocupar com o imposto sobre o excedente da cota. Os presentes são tratados como qualquer outro produto que você traz do exterior e, portanto, serão taxados se passarem do valor estipulado por viajante.
7. Verdade: enxoval de bebê também entra na cota
O enxoval do seu bebê, assim como no item anterior, será tratado como qualquer outro produto que você está trazendo, e o valor é somado à sua cota. O único fator que poderia amenizar isso é se o seu filho já nasceu e está viajando com você, pois aí os produtos entram como bem pessoal da criança e, portanto, ficam dentro da cota de US$ 500 dela. O problema disso é que, usualmente, compramos o enxoval antes do bebê nascer.
8. Mito: produtos declarados dispensam a revista da bagagem
Na verdade, uma coisa não implica na outra. O fato de declarar um produto pode até aumentar as chances de ter sua bagagem revistada, já que os fiscais vão querer saber o que mais você está trazendo dentro de sua bagagem.
9. Verdade: é bom levar a nota fiscal dos eletrônicos na viagem
Computadores, câmeras e até celulares: tudo isso pode ser inspecionado na sua volta ao país. Portanto, se você comprou o produto aqui no Brasil e está levando para usar durante a viagem, é recomendado que você leve consigo a nota fiscal para provar que não está entrando com um produto comprado no exterior. A Receita tem como saber se o produto foi adquirido aqui no país, é verdade, mas a nota fiscal pode tornar o processo de identificação muito mais ágil.
10. Mito: é possível juntar a cota de duas pessoas e comprar um produto que ultrapasse o valor de US$ 500
Não há como unir forças com amigos e familiares para fazer um gasto que ultrapasse o limite da cota. O valor é individual e intransferível. Portanto, se os seus produtos ultrapassarem o valor de US$ 500, você terá que pagar o tributo, que é de 50% do valor excedente.
11. Mito: roupas sem etiqueta não entram na cota
Este mito é mais um quesito que depende da interpretação do fiscal. Roupas entram na categoria de bem pessoal, mas devemos lembrar que os bens pessoais devem estar compatíveis com as “circunstâncias da viagem”. Isso significa que quatro malas de roupa voltando de uma semana fora podem levantar suspeitas nos fiscais da alfândega e, se eles acharem que não está de acordo com sua viagem, podem sim taxar os produtos, sejam eles sem etiqueta ou mesmo usados.
12. Verdade: bebidas alcoólicas não são taxadas
Para alegria geral, esta é uma verdade. Bebidas alcoólicas podem entrar no país sem problemas, desde que dentro do limite de 12 litros por pessoa. No entanto, convenhamos que é um valor bastante razoável, já que equivale a 16 garrafas de vinho.
13. Mito: produtos comprados em Duty Free não entram na cota
Nem todos os produtos comprados em lojas Duty Free estão isentos. Na realidade, apenas o que você comprar no desembarque no Brasil não entra na cota de viagem. Produtos comprados na hora do embarque aqui, que vão retornar Brasil, ou itens comprados no embarque no exterior vão entrar em sua cota na hora de passar pela alfândega, portanto, é bom ficar atento.
14. Mito: o valor da nota fiscal do produto será aceito
A nota fiscal do produto pode até ser apresentada, mas cabe à alfândega determinar o valor dos produtos. Sendo assim, o fiscal pode aceitar ou não o que está escrito no documento. Isso significa que produtos comprados com grandes descontos podem não ter o seu preço de compra levado em conta na hora de passar pela alfândega. No entanto, para negar o valor da nota, o fiscal precisará determinar o preço do produto usando outras fontes, como a internet, por exemplo.
15. Verdade: o imposto deve ser pago na hora
Infelizmente, não há como fugir do pagamento do imposto. Se você quer ir para casa com os produtos que estão sendo taxados, a tributação sobre o valor excedente da cota precisa ser paga no momento do desembarque. Se isso não ocorrer, os bens ficarão retidos até que você regularize a situação com a Receita Federal.
É claro que o ideal é sempre ficar dentro da cota, para não correr riscos e não acabar pagando mais do que deveria por um determinado produto. No entanto, esperamos que as dicas acima possam ter esclarecido algumas dúvidas e, assim, ajudar você a planejar sua próxima viagem.
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